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ALUGUEL SEGURO: 7 Cláusulas Que Protegem o Proprietário

  • Foto do escritor: Carina Rosa
    Carina Rosa
  • 11 de fev.
  • 2 min de leitura

chaves do imóvel, aluguel seguro, contrato de locação

A locação de imóveis exige um contrato bem estruturado para garantir segurança jurídica tanto para o proprietário quanto para o inquilino. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) regula os direitos e deveres das partes, e incluir cláusulas estratégicas pode evitar dores de cabeça no futuro. Confira 7 cláusulas essenciais que todo proprietário deve inserir no contrato de locação:


1. Objeto do Contrato e Identificação das Partes

O contrato deve especificar claramente o imóvel locado, incluindo endereço completo e descrição detalhada. Além disso, os dados do locador e do locatário (nome completo, CPF/CNPJ e endereço) devem constar no documento para evitar ambiguidades.



2. Prazo da Locação

O prazo da locação deve estar bem definido, podendo ser determinado (com data de início e fim) ou indeterminado. A Lei do Inquilinato prevê que contratos residenciais com prazo igual ou superior a 30 meses permitem a retomada do imóvel ao término do contrato sem necessidade de justificativa.



3. Valor do Aluguel e Reajustes

O contrato deve estipular o valor do aluguel e o índice de reajuste (geralmente o IGP-M ou o IPCA). A periodicidade do reajuste deve respeitar a legislação vigente, sendo permitida a correção anual.



4. Garantias Locatícias

Para minimizar riscos, o proprietário pode exigir uma das garantias previstas no artigo 37 da Lei do Inquilinato, como caução (limitada a três meses de aluguel), fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.



5. Responsabilidades pelas Despesas

O contrato deve definir quais despesas são de responsabilidade do locador e do locatário. Geralmente, o locatário assume contas como água, luz, IPTU e condomínio, enquanto o locador se responsabiliza por despesas extraordinárias do condomínio, conforme o artigo 22 da Lei 8.245/91.



6. Multas e Penalidades

Estabelecer penalidades para descumprimento de cláusulas contratuais é fundamental. O contrato pode prever multa por atraso no pagamento, rescisão antecipada e descumprimento de regras do imóvel. A multa deve ser proporcional ao tempo restante do contrato, conforme o artigo 4º da Lei do Inquilinato.



7. Vistoria e Devolução do Imóvel

Um laudo de vistoria inicial e final evita disputas sobre danos ao imóvel. O locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo desgastes naturais. A ausência de um termo de vistoria pode gerar impasses na hora da devolução.



Conclusão

Um contrato bem elaborado protege os interesses do proprietário e garante segurança ao locatário. Além das cláusulas mencionadas, é recomendável contar com o apoio de um advogado especializado para personalizar o contrato conforme cada situação. Se deseja evitar problemas na locação, siga essas diretrizes e elabore um contrato claro e completo!



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